Atualmente, a legislação brasileira permite que o indivíduo portador de registro no Conselho Regional de Medicina realize qualquer procedimento médico, independente da complexidade do mesmo e da sua especialidade. Entretanto, é óbvio que é impossível um médico desenvolver com competência e segurança a grande diversidade de procedimentos envolvidos na Medicina contemporânea. Apesar dessa possibilidade de atuação, o médico só é considerado especialista em uma das 55 especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e apto a receber o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando apresentar Certificado de Conclusão de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista. O Título de Especialista somente pode ser emitido pela Sociedade de Especialidade formalmente ligada à Associação Médica Brasileira (AMB) e o processo de avaliação e concessão do Título deve atender às exigências estabelecidas no convênio firmado pela AMB e Conselho Federal de Medicina em 10/02/89 e na Normativa de Regulamentação para Obtenção de Títulos Especialista da AMB datada de 27/03/98.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT) é o órgão oficialmente autorizado a conceder o Título de Especialista em Cirurgia Torácica (TECT). A prova para concessão do TECT ocorre uma vez por ano, alternando sua realização durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica e Congresso Brasileiro de Pneumologia. Em 2023 a primeira fase da prova acontecerá em São Paulo, SP, no dia 17 de maio, durante o Tórax 2023. O edital completo será publicado na homepage da SBCT (https://www.sbct.org.br/). Neste dia serão realizadas provas teórica e oral, cujas notas, em associação com avaliação do currículo, determinarão a aprovação e habilitação para a última fase, que é a prova prática. Esta consiste na realização de uma cirurgia de grande porte da especialidade, e deverá ser efetivada no prazo máximo de seis meses após o candidato ser oficialmente comunicado que foi aprovado na primeira fase, com a presença de um membro da comissão julgadora ou um membro titular da SBCT por ela designado e que não trabalhe no mesmo serviço do candidato.
Em última conferência realizada em janeiro, a SBCT possui 847 associados, sendo 137 mulheres (16,1%). Destes 847, apenas 339 (40%) tem Título de Especialista, sendo entre as mulheres uma porcentagem ainda menor: apenas 6% das associadas tem TECT. Em São Paulo, estado com maior número absoluto de cirurgiões torácicos, menos da metade possuem TECT. Nos últimos cinco anos, apenas 78 homens e 17 mulheres se submeteram a prova, com uma aprovação de 57,7% e 29,4%, respectivamente. A Diretoria da SBCT tem investido em um Programa de Educação Continuada a Distância, que permite uma atualização na especialidade, e tem como um dos seus objetivos estimular médicos não titulares a realizarem a prova.
Mas você, com certificado de residência médica, pode estar se perguntando por que fazer a prova se já conseguiu seu RQE. Em um mercado de trabalho tão desafiador e competitivo, o Título de Especialista aumenta sua credibilidade perante os pacientes e até mesmo instituições e convênios. Muitos deles tem exigido o título a fim de garantir segurança para a instituição e para o paciente. Alguns concursos públicos também podem exigir essa titulação para inscrição. Além disso, a posse do TECT credencia o cirurgião a participar mais ativamente da SBCT. Atualmente, somente membros titulares podem ser candidatos a Diretoria da sociedade ou integrar a comissão do TECT. Importante lembrar também que a divulgação de especialidade médica que não possa ser comprovada se caracteriza infração ética. O artigo 114 do vigente código de ética diz: “Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”.
Desta forma, aproveitamos essa edição do jornal para convidar todos os médicos habilitados para fazer a prova conforme as condições descritas no edital a participar da próxima prova de TECT, com o objetivo de fortalecer nossa especialidade com a adequada qualificação, permitindo seu crescimento.